O município de Coração de Jesus divulgou hoje, 04 de setembro de 2023, o Cadastro Cultural para Artistas e Espaços Culturais do município. Os interessados em pleitear recursos na Lei Paulo Gustavo deverão, OBRIGATORIAMENTE, estarem inscritos no cadastro.

Publicado pelo Decreto Nº 076, de 31 de agosto de 2023, o Cadastro Cultural de Coração de Jesus é OBRIGATÓRIO para qualquer artista que queira pleitear recursos disponibilizados ou distribuídos pele município, a exemplo dos recursos próprios empregados para fomento à cultura por meio de editais ou provenientes de outras fontes, como a Lei Paulo Gustavo, a Lei Aldir Blanc (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), o Sistema Nacional de Cultura, o Sistema Estadual de Cultura e a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e demais fontes repassadoras.

Em relação à Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, o cadastro Cultural destina-se:
  • A todos os artistas de Coração de Jesus:
  1. Ligados à produção do audiovisual;
  2. Demais áreas da cultura.
  • Pessoa física ou pessoa jurídica:
  1. Necessários 02 cadastros se for se inscrever nas duas formas:
  2. Um para pessoa física: link específico, apenas dados da pessoa física;
  3. Outro para pessoa jurídica: link específico, dados da pessoa jurídica e da pessoa física responsável direto pela pessoa jurídica.
  • O artista deverá ficar atento a todos os elementos do questionário:
  1. Os dados pessoais devem estar completos;
  2. Os campos de identidade de gênero, escolaridade, cor da pele, se pretende concorrer no sistema de quotas, devem ser preenchidos com cuidado;
  3. Endereço: o pessoal (preferencial) ou, no caso de quem mora de favor, aquele cujo proponente pretende apresentar por meio de declaração de coabitação conforme modelo dos editais;
  4. Redes sociais: se tiver, copiar o link e colar no campo do questionário (sem necessidade de informar o título do perfil);
  5. Em que área da cultura a pessoa atua: são vários campos, atentar para marcar o campo correto. Pode ser marcado mais de um campo, caso a pessoa atue em mais de uma área, desde que no projeto específico seja colocada apenas aquela área para o qual está concorrendo. Por ex.: aparecerá alguma diferença, como o campo literatura e o campo poeta, ou entre músico e cantor e compositor de Hip Hops e MCs, ou audiovisual e outras áreas do audiovisual etc. Neste caso, escolher q que se relacionada diretamente com a prática do artista;
  6. Opções de formação na área: a formação não precisa ser escolar; a tradição e o aprendizado em casa também são formações. Atentar para o “APRENDI PRATICANDO”, se for o caso, ou marcar uma das áreas de treinamento ou formação escolar;
  7. ATENTAR PARA O HISTÓRICO/CURRÍCULO ARTÍSITICO: aqui deve-se inserir as informações objetivas sobre como você aprendeu, onde e com quem aprendeu, desde quando atua na área, o que faz e como faz; evitar divagações para não incorrer em erros;
  8. Outra questão importante é sobre se a pessoa é titular de qualquer programa de transferência, previdenciário, assistencial, como bolsa família, auxílio emergencial, seguro desemprego. Responder a essa questão é importante para evitar problemas posteriores. Nada disso implica na desclassificação do proponente.

Fonte: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Data de publicação: 04/09/2023

Créditos: Gilberto Medeiros

Créditos das Fotos: Gilberto Medeiros

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