Prefeito
person
Samuel Barreto Neto
location_on
Praça Dr. Samuel Barreto, s/n Bairro: Centro

Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Compartilhar
share
Escutar Conteúdo
Voz:
play_arrow
stop
Utilizamos cookies e outras tecnologias para aprimorar sua navegação e experiência em nosso site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Ler Política de Privacidade.
Aceito