Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Coração de Jesus, realizou reunião extraordinária em cuja pauta foram abordados dois assuntos importantes para o município de Coração de Jesus e, especialmente, para as Comunidades do Mocambo II e de São Gerald

Na tarde de ontem, 16/04/2021, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Coração de Jesus, realizou reunião extraordinária em cuja pauta foram abordados dois assuntos importantes para o município de Coração de Jesus e, especialmente, para as Comunidades do Mocambo II e de São Geraldo. Trata-se da candidatura da Comunidade de Mocambo II à Certificação de Autodenominação de Remanescente de Quilombo e da demarcação de terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Geraldo, já certificada. Compareceram à reunião os representantes de ambas as comunidades, com os quais os membros do Conselho e gestores da Secretaria de Cultura e Turismo dialogaram, oferecendo orientações adequadas para os procedimentos nas duas comunidades.
Para se candidatar à certificação de Comunidade Remanescente de Quilombo, a Comunidade do Mocambo II iniciará um processo de diálogo interno, em que todas as pessoas da mesma terão conhecimento da importância do tema, podendo aceitar ou não se autodenominar remanescente de quilombo. Salientamos que esse processo foi iniciado em 2017, vindo a ser abandonado e agora reiniciado. As expectativas são muito boas em relação à Comunidade do Mocambo II, que oferece uma série de elementos raízes que perpetuam a memória de suas origens quilombolas, como a produção de alimentos tradicionais, danças, cantigas, contos, estórias e histórias e narrativas orais que resgatam a memória quilombola da comunidade. O modo de vida das pessoas, ou seja, como elas vivem atualmente, o que produzem, em que e como trabalham, também é importante no processo de certificação, pois todos esses elementos entraram na construção do relatório do histórico da comunidade. Documentos como fotografias, especialmente antigas, que demonstram momentos da vida comunitária, familiar ou pessoal que evocam elementos da tradição quilombola, instrumentos de trabalho, produção artesanal, textos antigos, mapas, atas, publicações entre outros, também servirão para documentação da memória da comunidade.
Faz-se necessário esclarecer que a certificação é de autodenominação, isto é, tanto a comunidade quanto a pessoa se autodenominam remanescentes de quilombo. Isso significa que não é uma denominação, ou seja, titulação imposta externamente. Para tanto, o diálogo é fundamental para que toda a comunidade entenda suas origens e possa com ela se identificar e acolher sua autodenominação como remanescente de quilombo.
Dois centros de resgate, fomento e difusão da memória de uma comunidade que se autodenomina remanescente de quilombos, figuram com uma importância inigualável: a Escola da Comunidade e a Associação de Moradores, se ambas existirem naquela, sem prejuízo de outros espaços, como as igrejas etc. A Escola pode ser reconhecida com atendimento a remanescentes de quilombo mesmo antes da certificação da comunidade, basta figurar em atos normativos da rede pública de ensino à qual pertence. De tal modo, os cálculos da merenda escolar, por exemplo, começam a serem feitos conforme essa legislação, assim como outros benefícios imediatos. Quanto à associação de Moradores, caso ela ainda não exista no memento da candidatura à certificação, pode ser criada, inclusive, com esse fito. No Caso da Comunidade do Mocambo II, ambas instituições existem e se tornaram as principais responsáveis pela dinâmica no processo de diálogo para construção dos objetos de certificação.
Com relação à Comunidade de São Geraldo, já certificada desde o ano de 2015, o próximo passo será a demarcação de terras. É preciso entender que uma Comunidade possui certificação como um todo, não se certificando uma pessoa ou parte da comunidade, embora as pessoas dentro delas sejam livres para se autodenominar remanescentes de quilombo. De tal forma, a demarcação de terras dá-se de maneira a atender à comunidade, e não a uma pessoa em particular. Nos termos do Art. 17, do Decreto Federal nº 4.887/2003, “A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.” Ou seja, as terras demarcadas não podem ser desmembradas e mantem-se preservadas para as futuras gerações, tampouco podem ser vendidas e colocadas no mercado, sendo reservadas exclusivamente para as comunidades.
A demarcação de terras, ou territórios quilombolas, é feita exclusivamente pelo INCRA, que seguirá as instruções normativas por ele expedidas e toda a legislação sobre o tema em vigor. Explica-se que essa demarcação não se dá de maneira invasiva. Conforme Art. 8º da Instrução Normativa 57/2009, “O estudo e a definição da terra reivindicada serão precedidos de reuniões com a comunidade e Grupo Técnico interdisciplinar, nomeado pela Superintendência Regional do INCRA, para apresentação dos procedimentos que serão adotados.” Entre as várias produções da Superintendência Regional do INCRA, através do Grupo Técnico Interdisciplinar, está a produção do Relatório Antropológico (popularmente conhecido como Laudo Antropológico) e a produção do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID. O processo de demarcação de terras pode levar mais tempo do que o de certificação da comunidade o que, infelizmente, pode significar anos. Por isso, os processos precisam ser iniciados pela comunidade quanto mais cedo possível. No caso da demarcação do território da Comunidade de São Geraldo, o próximo passo será a notificação oficial da Regional do INCRA através de ofício expedido pela Presidente da Associação de Moradores da Comunidade.
Ressalta-se que nenhum malefício vem da certificação de autodenominação de remanescente de quilombo de uma comunidade, senão benefícios. O primeiro desses benefícios é o resgate da memória e das manifestações culturais sadias da comunidade. Seguem-se os benefícios quanto ao destino de programas governamentais e de outras instituições, privadas ou do terceiro setor, especialmente desenvolvidos para essas comunidades. São recorrentes benefícios como bolsas escolares, incentivo à produção cultural e material, cestas básicas, créditos diversos, maquinários para potencializar as atividades, estruturação adequadas das escolas e sede das associações, desenvolvimento do Turismo de Base Comunitária – TBC, entre vários outros. Um dos focos nas comunidades remanescentes de quilombo é a defesa do meio ambiente, fundamental para preservação do estilo de vida e da produção agrícola local. Neste sentido, o TBC precisa considerar a preservação do meio ambiente.
Sendo certificada como remanescente de quilombo, a Comunidade do Mocambo II entre para o rol da comunidade do município de Coração de Jesus mais propícia ao desenvolvimento do Turismo de Base Comunitária, juntamente com São Geraldo e São Joaquim (quem quiser saber mais sobre o TBC, leia a matéria publicada nesta página em 30 de Março de 2021).
Para auxiliar as duas comunidades em seus processos, tanto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Coração de Jesus estão à disposição, podendo atender as demandas presencialmente, por meio de e-mail ou por telefone.
Todos os procedimentos para proteção contra Covid-19 foram observados na reunião.

Data de publicação: 17/04/2021

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